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  Licenciamento Ambiental de Postos de Serviços.

O Licenciamento Ambiental surgiu da necessidade global de se preservar o meio ambiente e tornou-se um requisito legal obrigatório.

A Resolução CONAMA nº 273/2000 exige o Licenciamento Ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis junto ao órgão ambiental estadual.  

No Estado de São Paulo, a expedição das Licenças Ambientais compete ao órgão ambiental CETESB, que está iniciando a convocação das empresas com atividades consideradas fontes de poluição, para a obtenção ou renovação da Licença, estabelecendo prazos e exigências técnicas específicas.

Nossos serviços abrangem todo o processo de Licenciamento Ambiental, incluindo: elaboração da documentação, diligenciamento de documentos e acompanhamento técnico em todas as etapas do processo de Licenciamento até a obtenção da Licença.